ESTRUTURA E LEGISLAÇÃO
Art. 4º. O Colegiado de Curso é um órgão deliberativo, técnico-consultivo e de assessoramento no que diz respeito à matéria de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 5º. A composição do Colegiado de Curso se dará da seguinte forma:
I – Coordenador de Curso, que presidirá o Colegiado;
II – um representante do Núcleo Docente Estruturante (NDE);
III – no mínimo 30% do Corpo Docente do curso;
IV – no mínimo, um Técnico Administrativo em Educação, da área pedagógica ou do Núcleo Pedagógico (NUPE);
V – representação Discente na proporção de até 1/3 do Colegiado, garantindo pelo menos um representante discente;
§1º. Os câmpus terão autonomia para definir as estratégias de escolha dos integrantes (titulares e suplentes) do Colegiado, entre os pares, sendo que o tempo de permanência será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
§2º. Perderá o direito de representação o membro que não comparecer, sem justificativa, a três reuniões.
Art. 6º. Competências do Colegiado de Curso:
I – analisar e deliberar as matérias que dizem respeito as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do curso;
II – deliberar sobre as decisões tomadas ad referendum pelo Coordenador de Curso;
III – emitir parecer sobre assuntos de natureza técnica, administrativa, disciplinar e funcional, no âmbito do curso;
IV – exercer outras atribuições previstas em lei e nesta resolução.
Art. 7º. Compete ao Presidente do Colegiado:
I – dar posse aos membros do Colegiado;
II – convocar e presidir as reuniões;
III – votar, e em caso de empate, dar o voto de qualidade;
IV – designar o responsável pela secretaria do Colegiado;
V – designar relator ou comissão para estudo de matéria do Colegiado;
VI – submeter à apreciação e à aprovação do Colegiado a ata da reunião anterior;
VII – encaminhar as decisões do Colegiado ao órgão ou setor competente;
VIII – apresentar a pauta, o número dos membros presentes e o término dos trabalhos;
IX – conceder a palavra aos membros do Colegiado e delimitar o tempo de seu uso;
X – decidir as questões de ordem;
XI – submeter à discussão e, definidos os critérios, a votação das matérias em pauta e anunciar o resultado da votação;
XII – comunicar as justificativas de ausências apresentadas pelos membros do colegiado;
XIII – representar o Colegiado, ou indicar representante, junto aos demais órgãos do IF Catarinense.
Art. 8º. As reuniões do Colegiado de Cursos deverão contar com presença de 50% mais um de seus membros e só poderão decidir pauta após votação pela maioria simples dos presentes.
Art. 9º. Serão realizadas reuniões ordinárias do Colegiado de Curso, mensalmente, desde que haja assuntos em pauta, a partir de calendário publicado. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente, ou por um terço de seus membros.
COMPOSIÇÃO
Docentes
Giovani Marcelo Schmidt (Presidente)
Carla Margarete Ferreira Dos Santos
Carla Sofia Dias Brasil
Darc Ionice Feijó Da Rocha
Jefferson Jacques Andrade
Helmo Alan Batista De Araújo
Lucas Spillere Barchinski
Discentes
Nívia Lucresse Dos Santos Guimarães
Carlos Marli Da Silva Boeira
Data, horário, local e contato
Reuniões são semanais nas quarta-feira as 14h ou as 16h, geralmente na sala dos professores 2 do Campus ou no Laboratório de Matemática.