ESTRUTURA E LEGISLAÇÃO
Art. 10. O NDE de um curso superior de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso. Parágrafo único: O NDE deve ser constituído por membros efetivos do corpo docente do curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 11. São atribuições do NDE:
I – elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) do IF Catarinense;
II – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
III – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
IV – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado e/ou mundo do trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; V – acompanhar todo processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
VI – acompanhar, junto à Coordenação do Curso, o processo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e propor ações que garantam um nível de avaliação adequado ao Ministério da Educação (MEC) e IF Catarinense;
VII – incentivar e acompanhar a produção de material científico ou didático para publicação;
VIII – definir a presidência do núcleo.
Art. 12. A constituição do NDE deverá atender, no mínimo, os seguintes critérios:
I – Coordenador do Curso;
II – por um mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso;
III – ter pelo menos 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
IV – ter todos seus membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
§1º. O NDE poderá ser assessorado por um técnico administrativo em educação da área pedagógica ou NUPE, que deverá ser indicado pelos NDE.
§2º. Os câmpus terão autonomia para definir as estratégias de escolha dos integrantes do NDE e garantir sua permanência por no mínimo 3 (três) anos, assegurando estratégias de renovação parcial dos integrantes.
Art. 13. Compete ao Presidente do NDE:
I – convocar os membros;
II – presidir as reuniões;
III – representar ou indicar representante, junto ao Colegiado de Curso;
IV – encaminhar as matérias apreciadas, às instâncias de competência do curso;
V – coordenar a integração do NDE aos demais órgãos da instituição.
COMPOSIÇÃO
PORTARIA Nº 247/2020 – GAB/SRS, de 26/03/2020
Membros
Giovani Marcelo Schmidt (Presidente)
Carla Margarete Ferreira Dos Santos
Carla Sofia Dias Brasil
Cleber Luiz Damin Ferro
Darc Ionice Feijó Rocha
Helmo Alan Batista De Araújo
Jefferson Jacques Andrade
Lucas Spillere Barchinski
Data, horário, local e contato
Reuniões são semanais nas quarta-feira as 14h ou as 16h, geralmente na sala dos professores 2 do Campus ou no Laboratório de Matemática.
Contato: giovani.schmidt@ifc.edu.br